Sobre a Denúncia Espontânea

Muitas vezes as pessoas praticam atos comuns que podem gerar impostos a pagar e não sabem disso.

Há casos em que a Receita (Federal, Estadual ou Municipal) não descobre, o tempo passa e a cobrança não pode mais ser feita (decadência ou prescrição). Sorte do contribuinte. Porém, se a Receita apura o ocorrido a tempo, cobrará o tributo com juros e multas pesadas.

A alternativa para a pessoa que fica ciente de sua obrigação depois de vencido o prazo para pagamento, mas antes de a Receita descobrir e cobrar, é fazer uso de estratégia chamada “denúncia espontânea”, que consiste em pagar o tributo com juros, mas sem multa (e aqui o benefício), e depois informar (denunciar) para a Receita por declaração ou outro modo. Nessa ordem.

Exemplo clássico de negócio que gera imposto a pagar, e muitos não sabem, é a compra e venda de veículos. A pessoa compra um carro por R$ 100 mil, vende por R$ 120 mil e deve pagar imposto de renda de 15% sobre a diferença (ganho de capital), até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se não paga, porque não sabia ou não tinha dinheiro, pode se valer da denúncia espontânea.

Importante estar atento, saber que cada situação tem seus detalhes e que nem sempre haverá espaço para a denúncia espontânea. Consulte sempre um advogado de sua confiança antes de fazer negócios.

Por José Arnaldo, sócio do escritório Godke Advogados.

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