MP AUTORIZA O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA COMBATE DO COVID-19

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020 (“MP nº 951/20”), que altera o artigo 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Assim, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de serviços, inclusive engenharia, e itens destinados ao enfretamento do COVID-19.
Quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público ou entidade, poderá ser utilizado o Sistema de Registro de Preços (“SRP”). O órgão gerenciador da compra, estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contados da data da divulgação da intenção de registro de preços, para que os órgãos ou entidades possam manifestar interesse em participar do SRP.
Além disso a MP nº 951/20, autoriza a emissão à distância de certificados digitais, sendo responsabilizada às Autoridades de Registros (“AR”), identificar, cadastrar e encaminhar as solicitações dos usuários às Autoridades Certificadoras (“AC”).

Conteúdo relacionado