GARANTIA DE RECEITUÁRIO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO DE MEDICAMENTOS COM VALIDADE ENQUANTO PERDURAREM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO DA COVID-19

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19) para garantir que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19, não se aplicando a receituários de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirão a regulamentação própria da Anvisa.

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