PROJETO-PILOTO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL É CRIADO PARA AUXILIAR EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS PARA A RENEGOCIAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou no dia 13 de julho de 2020, o Provimento CG n° 19/2020, chamado de projeto-piloto de mediação pré-processual, que vigorará até 120 dias após o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho.

O projeto tem o intuito de apoiar as renegociações de dívidas de empresários e sociedades empresárias, MEI, ME e EPP, contraídas em decorrência aos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19, assim reduzindo os impactos da crise na economia e evitando excesso de judicialização.

​Para que a parte interessada consiga apoio com o projeto-piloto de mediação pré-processual, deverá encaminhar um requerimento via e-mail endereçando para mediacaocovid@tjsp.jus.br, acompanhado do formulário constante no Anexo l com a documentação necessária e, ainda, observando  a competência das Varas, de Recuperação Judicial e Falências, Empresariais e de Conflitos de Arbitragem Regional e da Capital do Estado de São Paulo.

​Assim, recebido o pedido, será designada a audiência preparatória no prazo de sete dias e o magistrado irá nomear um mediador ou a câmara de mediação, com experiência na matéria empresarial, recuperação ou falência.

​As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, caso o mediador entenda necessário, além da audiência preparatória poderá ser realizadas sessões de mediação.

Após 7 dias corridos do término das sessões de mediação, deverá ser designada então, a audiência de finalização. Comparecendo ou não nessa audiência, deverá o interessado digitalizar as cópias dos acordos realizados durante as sessões de mediação para juntá-las ao procedimento, na ausência, o juiz não homologará a sentença. Havendo ou não acordo, o juiz responsável deverá lavrar a decisão, encerrando assim o procedimento de mediação pré-processual.

É necessário ressaltar que o procedimento pré-processual não previne eventual pedido de falência, recuperação extrajudicial ou judicial.

​Para maiores informações e obtenção dos formulários, consultar o conteúdo completo da CG n° 19/20 na íntegra do site do Tribunal de Justiça de São Paulo.