No dia 12 de agosto de 2020, O Ministério da Economia através do Comitê para Gestão da Rede Nacional para e Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“CGSIM”) publicou a Resolução nº 59 que altera três resoluções vigentes e traz novidade em relação aos Alvarás de Funcionamento.
A principal alteração atinge os microempreendedores individuais (“MEI”), vez que a partir da alteração, são dispensados da burocracia para liberação de atividades relativas à categoria.
Isto é, após sua inscrição ou alteração do cadastro, o MEI concordará com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento (“Termo”), tal documento será emitido eletronicamente e permite os exercícios de suas atividades.
Conforme o alterado artigo 16 e parágrafo da Resolução nº 48 da CGSIM, de 11 de outubro de 2018, a Prefeitura poderá a qualquer momento manifestar quanto à correção do endereço de exercício da atividade MEI e até mesmo ser contrária a MEI exercer suas atividades no endereço indicado, notificando o empresário para transferência da sua sede, sob pena de cancelamento do Termo.
As alterações e revogações podem ser encontradas na íntegra da Resolução CGSIM Nº 59 de 12 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União.