EDITADA NORMA QUE FACILITA TEMPORARIAMENTE A CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE CONSÓRCIO

O Banco Central do Brasil editou a Circular nº 4.009, de 28 de abril de 2020 (“Circular nº 4.009/20”), que dispõe sobre medidas temporárias e em caráter de excepcionalidade aplicáveis à constituição e ao funcionamento de grupos de consórcio em decorrência da atual crise sanitária.
Nos termos da Circular nº 4.009/20, fica facultado às administradoras de consórcio, em caráter temporário e de excepcionalidade:

(i) a constituição de grupos de consórcio com créditos de valores diferenciados cujo crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não seja inferior a 30% (trinta por cento) do crédito de maior valor, observadas as demais regras previstas na regulamentação;

(ii) a extensão do prazo ordinário de até 90 (noventa) dias para a constituição de grupos de consórcio de que trata o § 1º do art. 15 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, para: a) até 180 (cento e oitenta) dias, para os grupos em formação com início de comercialização de cotas até 30 de setembro de 2020; b) até 150 (cento e cinquenta) dias, para os grupos em formação com início de comercialização de cotas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020; e c) até 120 (cento e vinte) dias, para os grupos em formação com início de comercialização de cotas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020;

(iii) a realização dos procedimentos de cobrança e de execução de garantias dadas às operações de consórcio, de que trata o art. 21 da Circular nº 3.432, de 2009, até 30 de setembro de 2020, desde que os contratos de consórcio não tenham previsão contratual de prazos específicos para a adoção de providências da espécie; e

(iv) o pagamento do crédito em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos ou em conta de pagamento de titularidade dos consorciados que, até 31 de dezembro de 2020, tenham sido contemplados e ainda não tenham utilizado o crédito para aquisição de bens ou serviços, mediante a quitação total das obrigações com o grupo e com a administradora.