PERMITIDA A PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO EM DÍVIDA BANCÁRIA, DESDE QUE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR NÃO SEJA AFETADA

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), decidiu no Agravo em Recurso Especial 1.775.724 (“REsp”), que poderá haver exceção à regra de impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar, desde que não afete a dignidade do devedor e sua família.

No REsp foi requerida a penhora de 30% do salário da agravada para pagamento de dívida com natureza não alimentar junto à uma instituição bancária.

Esse entendimento é considerado uma inovação no âmbito jurídico, visto que de acordo com o Código de Processo Civil, créditos com natureza salarial não podem ser alvo de penhora para sanar dívidas não alimentares.

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