Em 05 de setembro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei do Teletrabalho (Lei 14.442/22) que traz novidades sobre o auxílio-alimentação e demais questões no teletrabalho.
A referida lei busca regulamentar e conceituar o teletrabalho (serviço prestado fora das dependências da empresa), fazendo com que esta modalidade deixe de ser considerada uma modalidade de trabalho externo e passe a ser de trabalho interno.
Outra novidade é que, caso o serviço seja prestado na modalidade “teletrabalho”, esta informação deverá constar de forma expressa nos contratos de trabalho.
Em relação ao auxílio-alimentação, a nova lei optou por restringir sua destinação, isto é, o auxílio-alimentação deverá ser unicamente destinado ao pagamento em restaurantes, similares e comércios de gênero alimentício.
Todavia, importante notar a existência de vetos presidenciais à Lei do Teletrabalho, sendo eles: (i) a possibilidade do trabalhador reaver, em dinheiro, o saldo inutilizado do auxílio-alimentação após 60 dias e (ii) a obrigatoriedade de se repassar aos respectivos sindicatos os saldos residuais das contribuições sindicais.
Tais vetos ainda serão submetidos a análise do Congresso Nacional.