LEI AUTORIZA USO DA TELEMEDICINA DURANTE CRISE SANITÁRIA

A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 (“Lei nº 13.988/20”), editada na esteira da crise sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus, passou a permitir, temporariamente e em caráter emergencial, o uso da telemedicina.
Nos termos da própria Lei nº 13.988/20, a telemedicina poderá ser exercida para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, bem como para a promoção da saúde. Para tanto, contudo, o paciente deverá ser informado das limitações inerentes a tal modalidade, já que não será possível realizar exame com contato físico durante a consulta.
A Lei nº 13.988/20 também determina que os mesmos padrões éticos e normativos aplicáveis ao atendimento presencial deverão ser observados, inclusive no que diz respeito à remuneração do profissional da área médica.