CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI REFERENTE AO NOVO MARCO LEGAL DO MERCADO DE CÂMBIO

A Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de fevereiro de 2021, o Projeto de Lei referente ao novo marco legal do mercado de câmbio (“PL 5387/19”). Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, se aprovado pelo Senado Federal, permitirá que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central usem dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no exterior, observados requisitos e limites impostos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. Tal medida ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

Uma outra novidade trazida pelo PL 5387/19 refere-se aos limites de dinheiro que os viajantes internacionais poderão levar ao sair do País. Hoje, o limite é R$ 10 mil (ou seu equivalente em moeda estrangeira). Uma vez que o PL 5387/19 seja convertido em Lei, o limite passará a ser de US$10 mil (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual), ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas, até o limite de US$500. Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a US$500 dólares em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de tributação, desde tal atividade seja feita de forma eventual e não profissional.

Outra novidade é a ampliação do rol de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Assim, serão permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior. Outro caso incluído explicitamente no PL 5387/19 refere-se à exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora, que também poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Note-se, contudo, que, não obstante as novidades e flexibilizações trazidas pelo PL 5387/19, um conceito antigo e ultrapassado não foi afastado, o da proibição da compensação privada de créditos. Mas, o texto como aprovado dá poderes ao Banco Central do Brasil para dispor sobre as situações em que tal vedação não será aplicável.

O PL 5387/19 será enviado ao Senado Federal.