Nova lei holandesa altera regime de class actions internacionais 

Em 1º de janeiro de 2020, entrou em vigor a nova lei holandesa que versa sobre class actions, facilitando pleitos reparação de danos em massa perante os tribunais daquele país (wet afwikkeling massaschade in collectieve actie). O novo sistema aproxima-se do modelo americano de class action, mas se distancia do processo coletivo brasileiro.

No regime anterior, as vítimas, representadas por fundação ou associação, poderiam requerer, em ação coletiva, apenas a obtenção de declaração judicial de responsabilidade civil ou a realização de acordo. Contudo, a efetiva reparação de danos dependia da propositura de ações individuais, criando excesso indesejado de processos versando sobre direitos que já haviam sido declarados, mas que não poderiam ser efetivados.

A novidade trazida pela lei que entrou em vigor no início deste ano refere-se à modificação procedimental, para aumentar a eficiência e a efetividade dos procedimentos coletivos, principalmente por permitir que seja feito pedido de condenação para pagamento de danos já no processo inicial, sem a necessidade de se intentar ações individuais posteriores. Ademais, no novo regime procedimental há a possibilidade de estrangeiros ingressarem na ação coletiva desde que haja concordância expressa, confirmando o caráter cosmopolita das cortes holandesas.

https://www.conjur.com.br/2021-fev-05/opiniao-holanda-altera-regime-class-actions-internacionais