CMN ALTERA REGIME PRUDENCIAL DE LIMITAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E REMUNERAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução nº 4.820, de 29 de maio de 2020 (“Resolução nº 4.820/20”), para alterar o regime temporário de restrição à distribuição lucros e remuneração de administradores previsto na Resolução nº 4.797, de 6 de abril de 2020 (“Resolução nº 4.797/20”), bem como para revogar esta última norma.

Dentre as mudanças trazidas pela Resolução nº 4.820/20, destacam-se: (i) inclusão das confederações constituídas por cooperativas de crédito (que não estavam especificamente previstas no regime da Resolução nº 4.797/20); (ii) detalhamento das restrições relacionadas à vedação de remuneração sobre capital próprio, para deixar claro que as sociedades limitadas também estão incluídas; (iii) permitir redução do capital social das instituições financeiras e assemelhadas somente em casos obrigatórios ou quando a referida redução for aprovada pelo Banco Central do Brasil; (iv) restringir aumento da remuneração variável dos administradores, inclusive na forma de antecipação; (v) proibição de antecipação de quaisquer outros pagamentos que foram proibidos pela Resolução nº 4.820/20; e (vi) determinar que as distribuições de lucros e os pagamentos de juros sobre capital próprio e de remuneração de administradores sejam realizados de maneira conservadora.

A tabela abaixo traz um comparativo entre o atual normativo Resolução nº 4.820/20 e o que foi revogado.

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