NOVA LEI REGULAMENTA SORTEIO DE PRÊMIOS E BRINDES EM RÁDIO E TELEVISÃO

Foi editada a Lei nº 14.027, de 20 de julho de 2020 (“Lei nº 14.027/20”), que dispõe sobre a autorização e regulamento de sorteios de prêmios e distribuição gratuita de brindes, por canais de radiodifusão, como emissoras de televisão e rádios. Essa lei altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, com os pontos principais sendo:
(i)    somente maiores de 18 anos poderão participar;
(ii)    exigência de cadastro prévio do participante por meios eletrônicos, como aplicativos e sites (não sendo mais permitido o cadastro por meio telefônico);
(iii)    os participantes deverão necessariamente ter registro no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF);
(iv)    é necessária a autorização prévia do Ministério da Economia em relação aos valores a serem premiados/sorteados para que haja a correta fiscalização; e
(v)    foi vetado artigo que permitia o cadastro por meio de ligação telefônica.

A fiscalização e autorização será feita pelo Ministério da Economia, e possibilita não só os canais abertos de televisão, mas toda a rede de radiodifusão permissionária e concessionária, além das organizações da sociedade civil, como ONGs, fundações e associações, desde que estas sejam legalizadas e sigam os preceitos de suas instituições.