COMO FICA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (“LGPD”) ANTE O BLOCKCHAIN?

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018, em vigor desde agosto de 2020, foi criada para estabelecer regras e limites sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por meios físicos e digitais.

 

A Blockchain é uma tecnologia que cria um banco de dados digital compartilhado e sincronizado, ou seja, a partir do momento que submeto uma informação, ela será armazenada em diversos nós (como são chamados cada um dos computadores locais), que contém uma versão local da base de dados, também chamado de livro de registro. Os nós podem acrescentar um bloco a esse livro de registro, porém a transação será efetuada somente quando todos os outros nós da cadeia atualizarem de maneira correta o bloco inserido.

 

Essa tecnologia, apesar de muito importante para a evolução e dinamização da economia, encontra alguns pontos de tensão com o sistema jurídico brasileiro, por exemplo, na Blockchain não existe uma entidade central responsável pelo tratamento das informações e transações, tudo é disperso, o que dificulta a responsabilização e até mesmo um entendimento satisfatório pelo Estado, do que é Blockchain.

 

Além disso, os dados encontrados na Blockchain não podem ser modificados ou apagados, a fim de assegurar a integridade da base de dados, e com isso a continuidade das transações. Já a LGPD garante a exclusão de dados para assegurar os direitos pessoais ou cumprir alguma determinação legal, o que é virtualmente impossível na Blockchain.

 

Outro ponto conflituoso, refere-se ao princípio da necessidade, no qual o tratamento de dados pessoais é estritamente ligado ao cumprimento da sua finalidade, nesse sentido, na cadeia da Blockchain, a cada inserção de dados, este dado é replicado em toda cadeia e está fadado ao armazenamento eterno, nos mais diversos nós, mesmos após o cumprimento de sua necessidade.

 

Como a legislação regulatória ainda é recente e sua aplicação ainda não foi satisfatoriamente implementada, afinal como o Estado pode legislar acerca de algo que mal compreende, cabe às autoridades reduzir a incerteza jurídica sobre determinados conceitos e estas incertezas poderiam tornar a LGPD uma “Lei Morta”, não acompanhando a rápida transição tecnológica. Uma tentativa de adiar o óbito é uma nova iniciativa legislativa, o Projeto de Lei 21/2020, que estabelece os princípios e direitos no âmbito de sistemas que utilizam inteligência artificial.