O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução CMN n° 4.870, de 27 de novembro de 2020 (“Resolução n° 4.870/20”), que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural (“CPR”).
Nos termos do artigo 2º da Resolução n° 4.870/20, ficam dispensados o registro e o depósito de CPRs cujo valor referencial de emissão seja inferior a: (i) R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021; (i) R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022; e (iii) R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.