CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PERMITE QUE CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PRESTEM SERVIÇOS DE PAGAMENTOS A SEUS CLIENTES

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução CMN nº 4.871, de 27 de novembro de 2020, que passou a permitir que as sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários possam atuar como emissoras de moeda eletrônica. Com isso, essas instituições do segmento de intermediação também poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes já a partir de janeiro de 2021.

Pelas novas regras, tais instituições deverão optar entre a manutenção das contas de registro, modelo hoje em vigor, e a utilização de contas de pagamento. Independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação.

Ao optarem pelo sistema de contas de pagamento, as corretoras e distribuidoras poderão prestar um conjunto mais amplo de serviços, como o pagamento de boletos. Outra vantagem é que os recursos mantidos em contas de pagamento, enquanto não utilizados pelos clientes, constituem patrimônio separado, que não se confunde com o patrimônio geral da sociedade de intermediação.

Às contas de registro, por outro lado, não pode ser agregado qualquer serviço adicional, prestando-se exclusivamente ao registro das operações dos clientes.

Caso optem pela manutenção de contas de registro, as corretoras e distribuidoras deverão informar, em todos os seus canais de comunicação com os clientes, inclusive em materiais de propaganda, que os recursos mantidos nas contas não constituem patrimônio separado dos recursos próprios da instituição.

Com a medida, o CMN espera incentivar a concorrência entre prestadores de serviço de pagamento, ampliar o escopo de atuação das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação.