CVM E RECEITA FEDERAL DO BRASIL FIRMAM CONVÊNIO

E o cerco se fecha…

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal do Brasil (Receita Federal) celebraram em 18 de julho de 2020 convênio para o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa, com a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de interesse recíproco e o site da CVM indica que seriam válidos para entidades com registro obrigatório na CVM, como (a) fundos de investimento e (b) investidores não residentes.

O convênio tem uma duração inicial de 5 (cinco) anos contados da data de sua publicação.

O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre a Receita e a CVM para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.

Por enquanto, a Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações.