No dia 14 de fevereiro de 2023, a CVM editou as Resoluções 178 e 179, que representam um novo marco regulatório para atividade de assessor de investimentos e para transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.
A Resolução CVM 178 passa a disciplinar os assessores de investimento, substituindo a Resolução CVM 16. Como principais inovações da nova Resolução, pode-se citar: (I) A possibilidade de assessores de investimento sem relação de exclusividade; (II) Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado por assessores de investimento pessoa jurídica; (III) Maior transparência ao investidor; (IV) Criação do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica; (V) Detalhamento de aspectos relacionados à fiscalização que intermediários devem exercer sobre assessores de investimento.
Em relação à Resolução CVM 179, esta regula a transparência sobre remuneração de intermediários. As principais inovações são: (I) Exigência de divulgação de informações qualitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse e (II) Criação de extrato trimestral sobre remuneração. Ambas as alterações buscam promover transparência para toda cadeia de distribuição e fornecer aos investidores informações importantes para tomada de decisão e acompanhamento de seus investimentos.
A Resolução CVM 178 e partes da 179 entrarão em vigor em 01/06/2023. Os trechos remanescentes da Resolução CVM 179 entrarão em vigor no dia 02/01/2024.