Em decorrência ao Decreto n° 10.139 de 28 de novembro de 2019, que delibera a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), editou duas novas resoluções, a CVM 62 e a CVM 63.
A Resolução CVM 62 substituiu a Instrução CVM 8, vedando alguns atos como oferta ou preço de valores mobiliários, uso de práticas não equitativas, dentre outros.
Já, a Resolução CVM 63, revogou a Instrução CVM 7; Instrução CVM 14; Deliberação CVM 9; Deliberação CVM 443; Nota Explicativa CVM 14 e Nota Explicativa CVM 20, que possuíam normas obsoletas, sem comandos próprios ou já encontrados na Resolução CVM 461.
Ambas as resoluções não ocasionam mudança de mérito e entram em vigor em 1/2/2022.