CVM REGULAMENTA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE LETRAS FINANCEIRAS E LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução nº 8, de 14 de outubro de 2020 (“Resolução CVM nº 8/20”), que dispensa as ofertas públicas de distribuição de Letras Financeiras (“LFs”) e Letras Imobiliárias Garantidas (“LIGs”) dos ritos e despesas associadas ao registro de uma oferta pública na CVM, a exemplo do que já é previsto para os Certificados de Operações Estruturadas (“COEs”). A Resolução CVM nº 8/20 abrange as ofertas públicas de distribuição de LF, LIG e COE e revoga a Instrução CVM 569.

Para simplicar os procedimentos de registro de oferta pública de LFs e LIGs, a CVM resolveu seguir o modelo de distribuição previsto para o COE, o que deverá levar à redução do custo de observância e conferir maior segurança jurídica na atuação das instituições emissoras durante a distribuição dos títulos.

Os principais pontos da nova regulamentação são:
(i) Dispensa de registro para LF e LIG: emissores ficarão dispensados de registro nas ofertas públicas de LF e LIG, desde que observem os requisitos previstos no normativo, sobretudo a entrega ao investidor do Documento de Informações Essenciais (DIE) e obtenção de termo de adesão e ciência de risco atestando o recebimento do DIE e o conhecimento dos riscos relacionados aos títulos.

(ii) Documento de Informações Essenciais (DIE): são estabelecidos novos Documentos de Informações Essenciais específicos para as LIG e LF – o DIE-LF e o DIE-LIG.

(iii) Extinção do Programa de Distribuição Contínua (PDC): programa previsto na Instrução CVM 400 deixará de existir.

(iv) Simplificação na aquisição por investidor profissional: aquisição de LF e LIG por investidor profissional ficará dispensada da apresentação do respectivo DIE.

(v) A CVM também aprimorou o regime informacional do COE, a partir da análise de comentários e sugestões apresentados pelos participantes em atenção a questionamentos específicos feitos no edital.

A Resolução CVM nº 8/20 entrará em vigor em 1/2/2021.