DECISÃO DO JUDICIÁRIO PAULISTA DETERMINA QUE JUCESP APRESENTE ALTERNATIVA AO PROTOCOLO PRESENCIAL DE DOCUMENTOS

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu, em 15 de abril de 2020, decisão liminar no âmbito do Mandado de Segurança nº 1019620-21.2020.8.26.0053, impetrado em face do Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), para determinar que a JUCESP apresente, no prazo de 5 dias, alternativa para o protocolo da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da impetrante.
O Mandado de Segurança acolheu as alegações da impetrante, de que diante a suspensão dos atendimentos presenciais na JUCESP, devido atual crise sanitária que levou à indisponibilidade do sistema on-line, a pessoa jurídica ficou impossibilitada de dar continuidade regular as suas atividades.