DECRETO ALTERA O CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou Decreto nº 10.478, de 31 de agosto de 2020 (“Decreto nº 10.478/20”), que alterou o Código da Alta Administração Federal (“Código”), criado para tornar compreensíveis as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal e contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos.

Com a alteração trazida com a edição do Decreto nº 10.478/20, o Código passa a proibir a autoridade pública de divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa estatal federal, informações que causem impactos na cotação dos títulos da referida empresa e nas suas relações com o mercado em geral, devendo assim preservar informações privilegiadas em virtude de cargo ou função.

As regras do Código passam a atingir também sociedades de economia mistas e autoridades públicas ocupantes de cargos em órgãos estatutários de empresas públicas.