A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, em repetitivo, a possibilidade de penhora de verba remuneratória ou de saldo de caderneta de poupança para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista natureza alimentar destes.
O julgamento tem como objetivo proporcionar maior segurança jurídica, uma vez que, apesar da existência de diversos julgados com entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência não se enquadram nas hipóteses de exceção previstas no artigo 833, §2º do CPC/2015, há também decisões divergentes nos tribunais de segunda instância.