O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Recurso Especial nº 1.746.268, que os honorários pagos aos administradores e conselheiros podem ser descontados na apuração do lucro real, utilizado como base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), mesmo que essas despesas sejam eventuais, pois devem ser consideradas despesas operacionais da empresa.
Esse entendimento é considerado inovador, por ser a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça julga um processo referente à essa matéria, se tornando, assim, um forte precedente para os demais contribuintes que estejam em situação semelhante.