Marco Legal das Garantias de Empréstimos e Alterações no Regime de Penhora de Imóveis

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobre a garantia real concedida em empréstimos, tais como hipotecas e alienações fiduciárias de imóveis. Este projeto, que agora segue para sanção presidencial, busca reduzir os custos do crédito no país e aumentar a acessibilidade aos empréstimos.

Uma das mudanças mais significativas e sensíveis diz respeito à proibição da penhora do único imóvel de uma família. Este ponto, amplamente debatido no Congresso, visa proteger o patrimônio familiar e garantir a estabilidade financeira de muitos brasileiros.

O projeto também manteve a exclusividade da Caixa Econômica Federal sobre a penhora de bens. Isso significa que a Caixa continuará sendo a instituição responsável por essa modalidade de garantia, o que proporciona maior segurança e estabilidade nas operações de crédito.

Uma inovação relevante introduzida pelo projeto é a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito por meio de cartórios. Isso permite ao credor propor acordos de forma mais ágil e eficaz. A comunicação sobre a proposta de desconto ao devedor pode ser realizada por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea. O devedor terá um prazo para aceitar ou recusar a proposta. Essas mudanças têm o potencial de simplificar e acelerar os processos de recuperação de crédito. É crucial observar que ao aceitar medidas extrajudiciais, o devedor renuncia ao direito de recorrer ao Judiciário. Essa escolha, embora ofereça agilidade e facilidade na resolução de pendências financeiras, implica na perda da oportunidade de litigar em juízo. Portanto, é essencial que os devedores estejam plenamente cientes dos impactos dessa decisão ao considerar propostas extrajudiciais.

Além disso, é importante destacar que o projeto introduz mecanismos para facilitar a tomada de veículos pela instituição financeira em caso de inadimplência. A execução da garantia poderá ocorrer diretamente em cartórios ou departamentos estaduais de trânsito, reduzindo a burocracia e o tempo envolvido. O devedor será notificado por e-mail ou notificação postal e terá um prazo de 20 dias para pagar ou contestar a cobrança. Caso não o faça, perderá o direito sobre o veículo.

Essas mudanças foram amplamente discutidas no Congresso Nacional, com a participação ativa de diversos setores da sociedade e representantes do governo. A expectativa é que essas atualizações no marco legal das garantias de empréstimos possam desempenhar um papel relevante no contexto do mercado de crédito e no desenvolvimento econômico do país.

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