IMPOSTO DE RENDA NÃO RECAI SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE DIREITO DE FAMÍLIA, DECIDE STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 03 de junho de 2022, decidiu pelo afastamento de incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos em caráter de alimentos e pensão alimentícia.

Decidiu-se o mencionado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422 ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, sob o principal argumento de que os valores referentes a alimentos e pensões alimentícias não constituem acréscimo patrimonial do alimentante, somente correspondem a montantes retirados diretamente de seus rendimentos.

Argumentou-se que a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia enseja nova aplicação de um tributo já aplicado sobre a mesma circunstância, e que a dedução contemplada pela Lei 9.250/1995 beneficia diretamente o próprio alimentante, e não o alimentado.