Em 31 de outubro de 2022, a Receita Federal Brasileira publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2.114 que altera e atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, benefício fiscal que permite a aplicação da alíquota 0% sobre receitas e resultados de determinadas atividades econômicas voltadas ao setor de eventos como, por exemplo, atividades de hotelaria em geral e prestação de serviços turísticos.
Como uma das inovações, a mencionada Instrução Normativa aplicou a alíquota 0% aos seguintes tributos: (i) Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); (ii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; (iii) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep); e (iv) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Importante observar que as disposições trazidas não se aplicam às pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).