Inconstitucionalidade de ICSM é votada em três estados

Na sessão virtual realizada pelo STF em 21 de novembro de 2021, três Ações de Inconstitucionalidade foram julgadas invalidando as normas dos Estados de Alagoas, Bahia e São Paulo que fixavam as taxas (alíquotas) sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os serviços de energia elétrica e telecomunicações, que fossem superiores as operações em geral.

As decisões foram proferidas com base na essencialidade da matéria, uma vez que as alíquotas cobradas não devem ser superiores as previamente fixadas para outras operações.

Os efeitos da inconstitucionalidade começarão a valer a partir de janeiro de 2024, tendo em vista a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, já que os três estados mencionados terão que devolver os valores pagos a mais, bem como terão sua arrecadação diminuída.