Inovações para crowdfunding de investimentos

Em abril de 2022, a CVM 88 inovou ao trazer alterações ao crowdfunding de investimento, antes regulamentado pela ICVM 588 de julho de 2017.

Dentre as principais alterações, observa-se a atualização do conceito de sociedade empresária de pequeno porte, cuja receita bruta anual passou a ser de até R$40.000.000.00 (quarenta milhões de reais), a qual anteriormente era limitada a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Houve ainda dispensa de registro na CVM de oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedade empresária de pequeno porte, desde que o valor de captação não supere R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ampliando o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) antes exigido. Nota-se que o prazo de captação se manteve em 180 (cento e oitenta) dias.

Observa-se também a necessidade da sociedade empresária de pequeno porte contratar escriturador de valores mobiliários registrado na CVM; limitando-se em R$20.000,00 (vinte mil reais) do montante total aplicado por investidor em valores mobiliários ofertados. Esse valor antes era limitado a R$10.000,00 (dez mil reais), e agora deve ser levado em consideração a exceção quanto ao investidor que possua renda bruta anual ou o montante de investimentos financeiros superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além da possibilidade de distribuição de lote adicional limitado ao montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor alvo máximo, observados os requisitos legais trazidos pela CVM

Outras inovações foram: a possibilidade da sociedade empresária de pequeno porte limitar os potenciais compradores apenas aos investidores atuais da sociedade empresária de pequeno porte; o dever da plataforma em contar com um profissional responsável pelo controle interno e pelo enquadro das atividades nos procedimentos e regras da CVM e a necessidade de autorização de atuação da plataforma como intermediadora, e sendo o caso, com a indicação dos tipos de investidores que podem vir a ser potenciais compradores.

A CVM 88 entrou em vigor em 1º de julho de 2022, revogando assim a precedente CVM 588 de 2017.