ISS INCIDE SOBRE O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PERSONALIZADO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) nos contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares personalizados.

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Desta forma, restou decidido que há incidência do ISS sobre softwares, mesmo elaborados ou inicialmente realizados no exterior, já que a atividade tributada é o licenciamento ou cessão do direito de uso, que consubstancia o serviço.

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A decisão gera eficácia a partir de 3 de março de 2021, resguardadas as ações judiciais em curso no dia 2 de março de 2021 e as hipóteses em que o contribuinte foi cobrado de forma duplicada sobre fatos geradores que aconteceram até essa data, situação em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS.