ISS INCIDE SOBRE O LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PERSONALIZADO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) nos contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares personalizados.

Desta forma, restou decidido que há incidência do ISS sobre softwares, mesmo elaborados ou inicialmente realizados no exterior, já que a atividade tributada é o licenciamento ou cessão do direito de uso, que consubstancia o serviço.

A decisão gera eficácia a partir de 3 de março de 2021, resguardadas as ações judiciais em curso no dia 2 de março de 2021 e as hipóteses em que o contribuinte foi cobrado de forma duplicada sobre fatos geradores que aconteceram até essa data, situação em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS.