Demissão silenciosa: saiba o que é e como a lei brasileira vê isso

O quiet quitting, ou em tradução literal “demissão silenciosa”, é uma prática que vem sendo utilizada por inúmeros funcionários, em especial no universo corporativo. Essa prática refere-se à constante tentativa de separar suas vidas pessoais das profissionais, não excedendo suas funções ou ultrapassando o limite de seus trabalhos.

Atualmente, o fenômeno ganhou força em decorrência dos cada vez maiores índices de doenças que afligem profissionais, como o burnout, a ansiedade e o borderline, por exemplo. Soma-se ainda o fato de que a pandemia da COVID-19 corroborou para mesclar os ambientes familiares e profissionais, afinal o exercício do home office tornou-se comum em um âmbito global.

Observa-se, todavia, que a fronteira entre o equilíbrio buscado – da vida social e profissional dos funcionários – e desídia de funções é muito tênue e as duas atitudes podem ser facilmente confundidas entre si, de forma equivocada. A legislação brasileira, no tocante à Lei Trabalhista, sempre buscou proteger e promover direitos e garantias aos funcionários, seja para impedir que os mesmos sejam importunados fora de seus horários de trabalho, seja para prevenir que eles exerçam suas funções fora da jornada acordada.

Com isso, é possível concluir que o quiet quitting não se refere diretamente a uma demissão, mas sim a uma tentativa de desassociar as identidades pessoais dos funcionários das de seus empregos e funções. A mescla das duas identidades pode eventualmente resultar em diminuição de produtividade e afastamento e desengajamento de equipes e projetos, aspectos tais que devem ser observados pelos empregadores, pois muitas vezes refletem um ambiente de trabalho cansativo e frustrante para os funcionários.