JUDICIÁRIO PAULISTA GARANTE FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTE DURANTE A QUARENTENA, CONTRARIANDO DECRETO MUNICIPAL

Juiz do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu, nesta terça feira, 31 de março de 2020, decisão liminar no âmbito do Mandado de Segurança Cível n° 0013191-20.2020.8.26.0000, que autoriza o funcionamento de restaurante localizado em rodovia, com o fornecimento de refeições para consumo no local, além da utilização de sanitários pelos caminhoneiros e viajantes.

O magistrado, em sua decisão, acolhe a argumentação da requerente, de que está localizada em via de escoamento de grande produção de gêneros alimentícios e que tem como clientes prestadores de serviços considerados essenciais pela legislação que regulamenta a quarentena para enfrentamento da pandemia de Covid-19, “como os ligados à saúde, à segurança, à entrega de correspondências, etc.”, e que “se compromete a seguir as orientações e cumpri as determinações de controle epidemiológico e sanitário local, necessárias ao funcionamento”

Esta decisão evidencia que o poder judiciário vem atuando em ajustar eventuais exageros cometidos pelos outros poderes.