Em 25 de novembro de 2022, foi julgado Recurso Extraordinário nº 841979 com repercussão geral (Tema 756) sendo decidido que o legislador ordinário poderá estabelecer restrições a crédito de contribuições ao PIS e Cofins no regime de cobrança (não cumulativo), tendo em base princípios como razoabilidade, isonomia, livre concorrência e proteção à confiança.
No presente caso, o recurso foi interposto pela empresa Unilever Brasil Industrial Ltda. contra a decisão do TRF da 5ª Região, que havia negado o reaproveitamento de créditos das contribuições, afastando o disposto nas leis 10.637 e 10.833.