No dia 29 de setembro de 2020, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.064/2020 que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), aumentando as penas para quem maltratar cães e gatos.
Com o novo texto o crime passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e a perda da guarda do animal, ou seja, uma pena mais severa que a anterior.
Isto porque a Lei de Crimes Ambientais dispunha que a prática do crime de maus-tratos a animais era punida com detenção de três meses a um ano e multa, isto é, era tratado como crime de menos potencial ofensivo com condenações mais leves, e como estabelece o artigo 33 do Código Penal a detenção é iniciada em regime aberto ou semiaberto, sendo a maioria das penas convertidas em penas alternativas além de não ser possível sequer o flagrante.
Portanto, com a alteração da lei o crime será punido com mais rigor, coibindo a prática do delito.