A Lei 14.790/23, conhecida como “lei das Bets”, sancionada em dezembro de 2023, introduziu uma regulamentação abrangente para as apostas de quota fixa no Brasil. Essa legislação inovadora, ao mesmo tempo que redefine conceitos chave como aposta e apostador, impõe rigorosas diretrizes para o licenciamento e operação dos operadores de apostas. Seu escopo inclui a proteção dos consumidores-apostadores, tratando-os como consumidores e garantindo seus direitos conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Esta lei tem um papel crucial na prevenção à lavagem de dinheiro e ao jogo patológico, estabelecendo regras claras para a publicidade de apostas, com ênfase na responsabilidade social e na necessidade de jogo responsável. Especificamente, veda a veiculação de publicidades enganosas ou que possam induzir ao consumo irresponsável de apostas, e exige que a publicidade inclua avisos de classificação etária.
Além disso, a lei detalha os critérios de tributação e exploração do serviço, a destinação das receitas geradas, e as sanções aplicáveis. No que tange à competência do Ministério da Fazenda, a legislação define claramente suas atribuições, abrangendo também regras para fiscalização e transações de pagamento.
Especificamente em relação aos jogos de cassino online, a lei estabelece uma licença de R$ 30 milhões para explorar essa atividade e aborda a regulamentação de loterias estaduais, proibindo operações multijurisdicionais e detalhando normas para seu funcionamento.
Em resposta às preocupações com apostas online promovidas por influenciadores digitais, a lei busca proteger grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes, estabelecendo regras para publicidade e promoção de apostas. O Conar, alinhado a esta iniciativa, criou um anexo ao seu Código de Autorregulamentação Publicitária, reforçando a responsabilidade social dos agentes de apostas e estabelecendo diretrizes claras para a publicidade, focando na transparência e na proteção de grupos vulneráveis.
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