LEI POSTERGA VIGÊNCIA DAS PENALIDADES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Foi publicada nessa data (12 de junho de 2020) a Lei n.º 14010, de 10 de junho de 2020 sancionada pelo Presidente da República do Brasil, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), e que dentre outras alterações, propôs a postergação da vigência dos artigos referentes às penalidades relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) para o dia 1º de agosto de 2021.