IPTU originado após arrematação de bem imóvel é de responsabilidade do arrematante

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelo arrematante de um imóvel, que alegava não ser o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel em questão relativo ao período entre a arrematação e imissão na posse do bem.

De acordo com o relator, considerando que o edital do leilão previa expressamente acerca da responsabilidade em relação aos débitos tributários, o dever de adimplemento dos tributos que recaem sobre o bem é do arrematante, ainda que esse não tenha sido imitido na posse.

Siga nossas redes sociais, para se manter sempre atualizado.

Leia outros artigos em nosso site.