A Lei nº 14.228/2021, publicada em 21 de outubro de 2021, traz um grande avanço contra a crueldade aos animais no Brasil, proibindo a eutanásia/eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
Permite-se a eutanásia nos casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que ponham em risco a saúde humana e de outros animais e, desde que, seja apresentado laudo de responsável técnico atestando referida moléstia.
A Lei nº 14.228/2021 entra em vigor 120 dias após sua publicação e o descumprimento sujeita o infrator às penalidades da Lei de Crime Ambientais (Lei nº 9.605/1998).