Com o advento da reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), os honorários advocatícios e sucumbenciais tornam-se devidos por qualquer das partes do processo trabalhista, ainda que de forma parcial. No processo n° 0010527-82.2020.5.03.0072, em oposição à decisão proferida em primeiro grau pelo juízo da Vara do Trabalho de Pirapora, que condenou o reclamante ao pagamento de…