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A CVM editou a Resolução 175, que dispõe sobre os fundos de investimento em geral, unificando das trinta e oito normas revogadas. A mudança objetiva simplificar a normatização vigente, aumentando a eficiência este mercado, diminuindo seus custos de operação , com o consequente aumento da segurança aos investidores.
A nova norma também dispõe também sobre o patrimônio dos participantes, prevendo a possibilidade das quotas dos fundos serem divididas em classes de quotas com patrimônios apartados.
Por fim, a norma criou a previsão de que os FIF (Fundos de Investimento Financeiro), invistam em “ativos ambientais” e criptoativos, bem como aumentar o limite de concentração por ativo e limites a exposição de riscos ao capital. Já com relação aos FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), foi determinada a responsabilidade do gestor pela estruturação do fundo – assim como por seu lastro, obrigatoriedade de submissão dos direitos creditórios a registro, e a possibilidade -apesar de restrita- de realizar operações de “originar-para-distribuir”.