MEDIDA PROVISÓRIA FACILITA PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS E PRORROGA INÍCIO DA ENTRADA EM VIGOR DA LGPD

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020 para:
(i) dispensar de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para efetuar pagamentos referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e do benefício emergencial mensal, previstos na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020;
(ii) determinar que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e o benefício emergencial mensal sejam pagos em conta de poupança ou conta de depósito, sem mencionar, contudo, a possibilidade de utilizar conta salário para tanto; e
(iii) prorrogar o início da vigência de boa parte da Lei Geral de Proteção de Dados para 3 de maio de 2021, anteriormente prevista para 14 de agosto de 2020.

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