O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 (“MP 936”), com o objetivo flexibilizar as relações trabalhistas com vistas a atenuar os efeitos negativos que a pandemia do COVID-19 causarão no mercado de trabalho.
Segundo o texto da MP 936, o Estado garantirá o pagamento de uma verba denominada “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, a fim de suprir as necessidades básicas dos empregados que tiverem os contratos de trabalho suspensos ou sofrerem redução da jornada de trabalho, possibilitando aqueles empregados a continuar mantendo os próprios sustento e da família.
As empresas deverão celebrar acordo com os empregados e informar ao Ministério da Economia no prazo de dez dias, e os empregados passarão a receber os benefícios trinta dias após a comunicação. O valor máximo do benefício será o equivalente ao valor do seguro desemprego a que teria direito o empregado em caso de dispensa sem justa causa.