O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020 (“MP 966/20, para regular a isenção de responsabilidade dos agentes públicos por ação ou omissão em atos relacionados a pandemia do novo coronavírus.
Com a edição da referida MP, os agentes públicos, na prática de atos relacionados a pandemia do novo coronavírus, somente serão responsabilizados por atos dolos ou omissões grosseiras.