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De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a intimação da parte para converter ação monitória em procedimento comum.
Conforme fundamento adotado pela relatora Nancy Andrighi, a partir da emenda à inicial, com apresentação de novas provas pelo autor, ou da apresentação de embargos monitórios, a conversão do procedimento monitório em comum é automática e, portanto, se torna irrelevante a vontade da parte, assim como a intimação desta.