O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 19 de dezembro de 2024, a Resolução CMN 5.197, que regulamenta as operações de crédito, garantias e arranjos de pagamento, bem como, atualiza as condições para a contratação de crédito imobiliário, promovendo alterações na Resolução CMN 4.676/2018, com o objetivo de aperfeiçoar a governança e o controle interno dessas instituições.
As mudanças visam adequar a norma à Lei 14.711/2023, que fortaleceu as garantias em operações de crédito imobiliário, como a hipoteca e a alienação fiduciária, visando maior segurança jurídica e efetividade nas transações.
A nova legislação permite, entre outras medidas, a utilização de imóveis já dados como garantia, em uma nova operação de crédito antes do pagamento da dívida original, com a manutenção da propriedade fiduciária pelo credor da operação inicial. Também se destaca a possibilidade de extensão da hipoteca e da alienação fiduciária, permitindo a utilização de garantias existentes para novas operações, sempre respeitando os limites de valor e prazo da operação original.
Além disso, a Resolução introduz novas regras sobre o compartilhamento de garantias em novas operações, especialmente quanto aos limites de cota de crédito, e prevê a exigência de cobertura securitária em empréstimos garantidos por imóveis residenciais, protegendo o mutuário contra riscos de morte, invalidez ou danos ao imóvel.
Essas mudanças têm como objetivo fortalecer o mercado de crédito imobiliário, garantindo maior segurança para as partes envolvidas e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. As novas normas entram em vigor em julho de 2025.
Por: Jade Prados de Oliveira.
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