A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em ação negatória de paternidade que configura danos moral o ingresso de nova ação negatória, após a declaração e o reconhecimento da paternidade em ação anterior.
No caso em questão, manteve a sentença proferida, condenando o pai ao pagamento de indenização por danos morais, já que, mesmo após dez anos da primeira declaração de paternidade, o pai entrou com nova ação idêntica buscando se isentar da paternidade.