Nova portaria permite desonerar micro e pequenas empresas no comércio exterior

A nova Portaria Conjunta nº 76 publicada no Diário Oficial da União, substitui as normas sobre o tema que eram datadas de 2010 e busca garantir a maior competitividade às vendas de micro e pequenas empresas no exterior, garantindo compras com a utilização do regime de drawback suspensão e isenção.

Além disso, a portaria também visa a isenção, suspensão ou alíquota zero em relação a tributos que incidem em insumos aplicados em bens produzidos e exportados, em segmentos de carnes suína, de aves, minério de ferro, automóveis, etc.

Essa nova portaria, além de otimizar e possibilitar a habilitação de um número maior de empresas no comércio exterior, ao regime de drawback, faz com que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta anual inferior até R$4,8 milhões de reais e exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação, possam adotar esse regime.

A Portaria Conjunta nº 76, também prevê outros dispositivos que auxiliarão na segurança jurídica, transparência e previsibilidade de negócios no comércio exterior de micro e pequenas empresas e entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2022.