O Ministro da Economia editou a Portaria nº 247, de 16 de junho, fixando critérios para que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ofereçam aos contribuintes propostas de celebração de transação por adesão em duas hipóteses: (i) “no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e (ii) “no de pequeno…