A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 17 de março de 2021, o Projeto de Lei 4.476 de 2020, que trata do novo marco regulatório do setor de gás.
O texto original aprovado prevê, entre outras medidas: (a) a desconcentração do mercado, não permitindo que uma mesma empresa concessionária possa atuar em todas as fases do processo, da produção/extração até a distribuição; (b) tão pouco o uso de autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada; (c) vigência indeterminada da concessão, podendo ser revogadas somente: (i) a pedido da empresa; (ii) no caso de falência ou falta grave no cumprimento das obrigações assumidas com a concessão; (iii) no caso de desativação do gasoduto; ou (iv) se houver interferência da concessionária ou se ela sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás; e (d) no caso de existência de mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.
Durante a votação, os deputados rejeitaram todas as emendas realizadas pelo Senado. O projeto segue agora para sanção do Presidente da República do Brasil.