POR SER CONSIDERADO SERVIÇO ESSENCIAL, ALIQUOTA DE ICMS SUPERIOR Á 17% PARA TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA, É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em julgamento no último dia 22, considerou inconstitucional a aplicação de alíquota de ICMS superior à 17% para os serviços de Telecomunicações e Energia Elétrica.

O STF entendeu que os Estados devem analisar primeiramente a essencialidade e a importância dos serviços para sociedade, antes de aumentar demasiadamente a alíquota de determinado produto ou serviço.